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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5009866-91.2026.4.04.7208

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5009866-91.2026.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários (Lei nº 12.016/09). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009866-91.2026.4.04.7208/SC IMPETRANTE : MARIA DO SOCORRO GONZAGA DE ASSIS ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários (Lei nº 12.016/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.