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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001609-65.2026.4.04.7212

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5001609-65.2026.4.04.7212
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTE o pedido para, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenar o INSS a: (a) restabelecer à parte autora o benefício assistencial, nos seguintes termos: descontadas eventuais parcelas inacumuláveis (benefício previdenciário por incapacidade, seguro desemprego ou auxílio emergencial),

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001609-65.2026.4.04.7212/SC AUTOR : LUIZ HENRIQUE MACHADO TELES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIZ POSSAN (OAB SC046017) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTE o pedido para, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenar o INSS a: (a) restabelecer à parte autora o benefício assistencial, nos seguintes termos: descontadas eventuais parcelas inacumuláveis (benefício previdenciário por incapacidade, seguro desemprego ou auxílio emergencial),