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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5024297-26.2026.4.04.0000

Órgão julgador
12ª Turma
Julgamento
02/09/2026
Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5024297-26.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1. Compete à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, cabendo-lhe instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à análise da pretensão, conforme os arts. 320 e 373, I, do CPC.

2. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não acarreta a inversão automática do ônus da prova, a qual exige a demonstração de hipossuficiência técnica ou verossimilhança das alegações, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.

3. Os atos do oficial do Registro de Imóveis gozam de fé pública e presunção de legitimidade, de modo que a alegação de ausência de notificação para purga da mora exige prova robusta em contrário, conforme o art. 3º da Lei nº 8.935/1994.

4. A purgação da mora em contratos de alienação fiduciária de imóveis somente é admitida até a averbação da consolidação da propriedade no Registro de Imóveis, restando ao devedor apenas o direito de preferência para a aquisição do bem até o segundo leilão, nos termos do art. 27, § 2º-B, da Lei nº 9.514/1997.

5. A legislação de regência não exige a notificação pessoal do devedor sobre as datas dos leilões extrajudiciais, bastando o envio de correspondência ao endereço constante no contrato, inclusive por meio eletrônico, conforme o art. 27, § 2º-A, da Lei nº 9.514/1997.

6. A ciência inequívoca do devedor sobre as datas dos leilões, evidenciada pelo ajuizamento da ação com a juntada do edital antes da realização das praças, afasta a alegação de nulidade por ausência de prejuízo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief.

7. O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei nº 9.514/1997 no julgamento do RE 860.631 (Tema 982).

8. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.