Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, declarando extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC).
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, declarando extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC).
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014119-58.2026.4.04.7003/PR AUTOR : SONIA MARIA APARECIDA PEREIRA ADVOGADO(A) : JEAN MENDES SILVEIRA (OAB PR112460) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, declarando extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC).