Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008243-25.2026.4.04.7003/PR AUTOR : HELTON JOHNNY CARNIO ADVOGADO(A) : DIANA CARLA PEREIRA MACIESKI (OAB PR127232) ADVOGADO(A) : MAIKE BRIEKOWIEC (OAB PR073682) ADVOGADO(A) : THAIS GABRIELI RIBEIRO SANTOS (OAB PR113791) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.