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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008243-25.2026.4.04.7003

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5008243-25.2026.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008243-25.2026.4.04.7003/PR AUTOR : HELTON JOHNNY CARNIO ADVOGADO(A) : DIANA CARLA PEREIRA MACIESKI (OAB PR127232) ADVOGADO(A) : MAIKE BRIEKOWIEC (OAB PR073682) ADVOGADO(A) : THAIS GABRIELI RIBEIRO SANTOS (OAB PR113791) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.