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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5003086-53.2024.4.03.6103

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
5003086-53.2024.4.03.6103
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003086-53.2024.4.03.6103 EXEQUENTE: JACSON NUNES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JACSON NUNES EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos, etc. Ante o pagamento de honorários advocatícios, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, em havendo penhora, torno-a insubsistente. Oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003086-53.2024.4.03.6103 EXEQUENTE: JACSON NUNES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JACSON NUNES EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos, etc. Ante o pagamento de honorários advocatícios, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, em havendo penhora, torno-a insubsistente. Oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.I.