Ementa
/0002-84, pois não foi devidamente intimado, conforme ID 184237145 Ausente o requerido, SIDERURGICA NORTE BRASIL S/A - CNPJ: 07.933.914/0002-35, pois não foi devidamente intimado, conforme ID 184237145, Ausente o requerido, ACO E FERRO GLOBACO LTDA - CNPJ: 11.275.974/0001-02, pois não foi devidamente intimado, conforme ID 184237145. Iniciada audiência, verificou-se em petição de ID 162279953, pedido de renúncia expressa. Em seguida, a MMª Juíza passou à seguinte SENTENÇA: Homologo a renúncia ao direito material manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE MARABÁ ________________________________________________________________ PROCESSO: 0819845-60.2025.8.14.0028 REQUERENTE: WARLEY ALVES CORREIA REQUERIDO: ACO CEARENSE LOGISTICA LTDA, SIDERURGICA NORTE BRASIL S/A e ACO E FERRO GLOBACO LTDA. TERMO DE AUDIÊNCIA Aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 10:30 horas, com término às 11:00, nesta cidade de Marabá, na Sala de Audiências do Juizado Cível, perante a Exma. Sra. Dra. ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO, Juíza de Direito. Aberta a audiência de conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, feito o pregão de praxe verificou-se a ausência do requerente, WARLEY ALVES CORREIA - CPF: 896.635.431-91, mesmo estando devidamente intimado, conforme ID 184237145. Ausente o requerido, ACO CEARENSE LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 49.929.194/0002-84, pois não foi devidamente intimado, conforme ID 184237145 Ausente o requerido, SIDERURGICA NORTE BRASIL S/A - CNPJ: 07.933.914/0002-35, pois não foi devidamente intimado, conforme ID 184237145, Ausente o requerido, ACO E FERRO GLOBACO LTDA - CNPJ: 11.275.974/0001-02, pois não foi devidamente intimado, conforme ID 184237145. Iniciada audiência, verificou-se em petição de ID 162279953, pedido de renúncia expressa. Em seguida, a MMª Juíza passou à seguinte SENTENÇA: Homologo a renúncia ao direito material manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários advocatícios, conforme isenção legal estampada no art. 55 da lei 9.099/95. Arquive-se. Cientes os presentes. Expeça-se o necessário. E para constar lavrei presente termo que lido e achado conforme faço juntada, nos termos do artigo 209, § 1º e 2º do Código de Processo Civil. Eu, Grazielly Leitão de Sousa, estagiária, digitei. Juíza de Direito: ___________________________________