Ementa
dispensada nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
dispensada nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por maioria, nos termos do voto da Dra.