Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
homologacao
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003285-25.2026.8.13.0231/MG AUTOR : ELDER VALERIANO DE ARAUJO SILVA ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.