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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5002778-26.2025.8.13.0394

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5002778-26.2025.8.13.0394
Inteiro teor

Ementa

DICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5002778-26.2025.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] AUTOR: FLAVIA ALVARES SOARES CPF: 084.288.896-94 RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVES CPF: 30.680.829/0001-43 SENTENÇA Diante do cumprimento da obrigação, conforme se extrai do documento de ID 10639185448, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5002778-26.2025.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] AUTOR: FLAVIA ALVARES SOARES CPF: 084.288.896-94 RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVES CPF: 30.680.829/0001-43 SENTENÇA Diante do cumprimento da obrigação, conforme se extrai do documento de ID 10639185448, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser realizado, arquivem-se os autos. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu