Ementa
Nº 1005665-85.2025.8.13.0027/MG
AUTOR : LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A) : IVANA CARVALHO MORAES DA COSTA (OAB RJ090188)
ADVOGADO(A) : RENATA FERNANDES DE FREITAS DEOTTI (OAB RJ176738)
SENTENÇA
Vistos, etc...
Verifica-se que a parte ré ofereceu proposta de acordo a fim de encerrar a presente demanda (evento de nº 42) e que a parte autora expressou a sua vontade em aceitar a proposta de acordo oferecida (evento de nº 51).
Considerando que não se vislumbra, no acordo oferecido pela parte ré, irregularidades em suas disposições e que a parte autora manifestou, de forma expressa, o seu aceite, HOMOLOGO o acordo contido no evento de nº 42, para que produza os seus efeitos jurídicos legais, com supedâneo no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Honorários de sucumbência nos termos do acordo de evento de nº 42.
Sem condenação em custas, uma vez que a Autarquia Ré é isenta, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Estadual 14.939/2003.
Após o trânsito, INTIME-SE a parte ré para apresentar a planilha atualizada dos débitos.
Determino que, havendo apresentação de cálculos pelo Réu, o processo seja evoluído para a fase de cumprimento de sentença, intimando-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados, devendo, em caso de discordância, apresentar, no mesmo prazo, os cálculos que entender devidos.
Por outro lado, não havendo manifestação do Réu, mas sendo apresentado o cumprimento de sentença pela parte autora, determino a evolução do feito para a fase de cumprimento de sentença, com a intimação do ente público, na forma do art. 535 do CPC.
Publique-se.