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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5001156-42.2025.4.03.6304

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
5001156-42.2025.4.03.6304
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES POSTAS. SÚMULA 356 STF. PREQUESTIONAMENTO. 1.Trata-se de recurso interposto pela parte embargante, alegando obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Pretensão de rediscussão da matéria já exaustivamente tratada na decisão impugnada e prequestionar a matéria. 3. Embargos rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região, Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.