Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição com fundamento no art.290 do CPC.
P.R.I. Oportunamente, arquive-se com baixa.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição com fundamento no art.290 do CPC.
P.R.I. Oportunamente, arquive-se com baixa.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1072336-65.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ALEXANDRE CARVALHO CORTES ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO ROCHA MANSUR ANDRADE (OAB MG228274) SENTENÇA Vistos, etc. A parte autora teve o pedido de gratuidade processual indeferido, através de decisão devidamente fundamentada, e não atacada por recurso próprio. Intimada a recolher o preparo prévio, deixou de fazê-lo Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição com fundamento no art.290 do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquive-se com baixa.