Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC). Deixo de fixar honorários advocatícios ante a ausência de angularização processual.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa no sistema.