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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Usucapião 1037854-28.2025.8.13.0024

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
1037854-28.2025.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Custas remanescentes, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC). Deixo de fixar honorários advocatícios ante a ausência de angularização processual.

Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa no sistema.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 1037854-28.2025.8.13.0024/MG AUTOR : JOSE CALDEIRA BRANT NETO ADVOGADO(A) : THIAGO ANTUNES DE MIRANDA (OAB MG172486) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO DE FARIA ANTUNES (OAB MG210080) ADVOGADO(A) : PEDRO ELIAS PEREIRA (OAB MG210482) SENTENÇA 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por José Caldeira Brant Neto e Silvania Campos Brant em face de Roberto de Magalhães Pinto. No Evento 31, a parte autora manifestou expressamente o desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência da ação e a extinção do processo sem resolução do mérito. Como a parte ré não foi citada e tampouco apresentou contestação, o pedido de desistência independe de prévia concordância, consoante o disposto no artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que as custas iniciais foram devidamente recolhidas no Evento 9, impondo-se a homologação da desistência pleiteada. 2. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC). Deixo de fixar honorários advocatícios ante a ausência de angularização processual. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Publique-se. Intimem-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura digital.