Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 0002325-96.2019.4.03.6325

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0002325-96.2019.4.03.6325
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. DOSIMETRIA COMO TÉCNICA PARA AFERIÇÃO DO AGENTE NOCIVO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 317/TNU APLICADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DO INSS PROVIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA AFASTAR A ESPECIALIDADE DO PERÍODO DE TRABALHO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.