Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 995 DO STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu períodos contributivos, concedeu aposentadoria por tempo de contribuição mediante reafirmação da DER e afastou, de ofício, a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em julgamento ultra petita, reformatio in pejus, omissão ou contradição ao afastar, de ofício, os honorários advocatícios com fundamento no Tema 995 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão examinou expressamente a aplicação do Tema 995 do STJ e a ausência de honorários quando a procedência decorre da reafirmação da DER. A alegação de extrapolação dos limites recursais e de reformatio in pejus traduz inconformidade com a solução adotada, sem demonstrar omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de tese jurídica já apreciada. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração desprovidos. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não foi aplicada. Tese de julgamento: Os embargos de declaração exigem a demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. A reafirmação da DER, quando determinante para a procedência do pedido, afasta a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios, conforme o Tema 995 do STJ. A rediscussão da tese jurídica adotada no acórdão não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, IV, 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Tema 995 do Superior Tribunal de Justiça; Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça.