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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 1089837-32.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
1089837-32.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

pejo por falta de pagamento c/c cobrança c/c pedido de tutela ajuizado por Varda Kendler em face de Alea Empreendimentos Ltda.

No evento 21.1, o autor juntou aos autos instrumento de transação celebrado com a parte ré, requerendo a sua homologação judicial.

Vieram os autos conclusos para julgamento.

Inicialmente, considerando que a parte ré subscreveu o acordo apresentado nos autos, reputo suprida a ausência de citação formal, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil.

No mérito, versando a matéria sobre direitos disponíveis e, considerando que a transação interessa às partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades firmado pelas partes, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.

Sem custas finais, na forma do art. 90, § 3º do CPC.

Proceda-se à baixa de gravame que eventualmente tenha se originado do presente processo.

Após as providências de praxe, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 1089837-32.2026.8.13.0024/MG AUTOR : VARDA KENDLER ADVOGADO(A) : GUSTAVO LAGUNA SILVA (OAB MG090558) SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança c/c pedido de tutela ajuizado por Varda Kendler em face de Alea Empreendimentos Ltda. No evento 21.1, o autor juntou aos autos instrumento de transação celebrado com a parte ré, requerendo a sua homologação judicial. Vieram os autos conclusos para julgamento. Inicialmente, considerando que a parte ré subscreveu o acordo apresentado nos autos, reputo suprida a ausência de citação formal, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. No mérito, versando a matéria sobre direitos disponíveis e, considerando que a transação interessa às partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades firmado pelas partes, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas finais, na forma do art. 90, § 3º do CPC. Proceda-se à baixa de gravame que eventualmente tenha se originado do presente processo. Após as providências de praxe, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.