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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 0219806-94.2018.8.13.0672

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0219806-94.2018.8.13.0672
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas Rua Senhor dos Passos, 95, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-016 PROCESSO Nº: 0219806-94.2018.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ISRAEL DE OLIVEIRA CPF: 110.296.556-18 RÉU: RSP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP CPF: 15.179.121/0008-96 SENTENÇA Vistos, etc. As partes realizaram acordo, pugnando pela homologação (ID 10723986626). Sendo assim, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil, e julgo o feito extinto com resolução do mérito. Expeça-se alvará em favor do exequente no valor de R$ 3.317,59 (três mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos), conforme bloqueio de ID 9856065670 e dados bancários informados no ID 10723986626. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado, ao arquivo. Publicar. Registrar. Intimar. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRO DE ABREU BORGES Juiz de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas Rua Senhor dos Passos, 95, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-016 PROCESSO Nº: 0219806-94.2018.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ISRAEL DE OLIVEIRA CPF: 110.296.556-18 RÉU: RSP COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP CPF: 15.179.121/0008-96 SENTENÇA Vistos, etc. As partes realizaram acordo, pugnando pela homologação (ID 10723986626). Sendo assim, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil, e julgo o feito extinto com resolução do mérito. Expeça-se alvará em favor do exequente no valor de R$ 3.317,59 (três mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos), conforme bloqueio de ID 9856065670 e dados bancários informados no ID 10723986626. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado, ao arquivo. Publicar. Registrar. Intimar. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRO DE ABREU BORGES Juiz de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas