Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 290 do CPC/2015, determinando que se proceda ao CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo e ao arquivamento dos respectivos autos, independentemente de intimação pessoal.
Transitado em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
P.R.I