Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1012614-09.2026.8.13.0701/MG
EXEQUENTE : VNI SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA
ADVOGADO(A) : BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB PR058131)
SENTENÇA
As partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível. Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo, evento 10, DOC2, e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.