Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do mesmo diploma legal.
sem_resolucao_merito
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1007824-34.2026.8.13.0231/MG REQUERENTE : ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARIANA SANTOS MARTINS (OAB MG113246) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do mesmo diploma legal.