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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Remoção de Inventariante 1027179-72.2026.8.13.0702

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
1027179-72.2026.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Custas pelos Requerentes.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

REMOÇÃO DE INVENTARIANTE Nº 1027179-72.2026.8.13.0702/MG REQUERENTE : FERNANDO DE PAULA MEROLA ADVOGADO(A) : EDER ANTÔNIO DE CAMARGOS JÚNIOR (OAB MG201588) REQUERENTE : LIANA DE PAULA MEROLA ADVOGADO(A) : EDER ANTÔNIO DE CAMARGOS JÚNIOR (OAB MG201588) SENTENÇA Diz o Código de Processo Civil: ?Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: ... VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual...? É o caso dos autos. Considerando que o objeto principal deste incidente já foi alcançado nos autos do processo de inventário, o presente feito perdeu seu objeto por fato superveniente. Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Custas pelos Requerentes.