Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que fixou a aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente na liquidação, com incidência da taxa SELIC, deduzido o INPC. O embargante alegou omissão quanto à incidência da SELIC antes da citação e requereu a suspensão do feito para aguardar o julgamento do Tema 1.457 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão quanto ao termo inicial da incidência da taxa SELIC e a necessidade de suspensão do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão enfrentou expressamente os critérios de atualização do débito e remeteu sua apuração ao Manual vigente na fase de liquidação. A determinação de aplicação, de ofício, das alterações do Manual assegura a observância dos parâmetros técnicos aplicáveis e de eventual orientação firmada no Tema 1.457 do STF. Ausente vício a ser sanado e inexistente gravame concreto, não se reconhece interesse recursal nos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração não conhecidos. Pedido de suspensão prejudicado. Tese de julgamento: Não cabe conhecer de embargos de declaração quando o acórdão enfrenta a matéria suscitada e não há gravame concreto a sanar. A remessa da apuração do débito ao Manual de Cálculos vigente na liquidação permite a aplicação de suas alterações e de eventual orientação superveniente sobre os critérios de atualização. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17, 240, 389, IV, 996, 1.022, 1.025 e 1.026; Código Civil, arts. 389, 397, parágrafo único, 406 e 884; EC nº 113/2021, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.419; STF, Tema 1.457, RE nº 1.591.585.