Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5027878-89.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ICAIVERA II CPF: 50.486.675/0001-60 RÉU: MARIA ESTELINA MOREIRA VITAL CPF: 843.985.906-68 DECISÃO Vistos etc. Preenchidos os requisitos formais (art. 104 do CC/02) e verificado o poder conferido ao(s) procurador(es) da(s) parte(s) para transigir, homologo o acordo em execução. Removam-se as restrições lançadas através destes autos, caso não haja disposição em sentido contrário no acordo. Nos termos do art. 1ª-A, inciso IV, do Prov. 301/2015 do TJMG (com as alterações promovidas pelo Provimento nº 426/2025), determino a baixa e o arquivamento dos autos. Caso não haja pagamento de alguma parcela, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento (art. 3º do Prov. 301/2015) Por fim, registro que poderá ser expedida “certidão positiva” para o presente processo, quanto arquivado, mediante requerimento de qualquer interessado. Findo o prazo de parcelamento e verificada a quitação integral do débito, deverá ser alterado o motivo de baixa, com a consequente emissão de certidão negativa. Intimem-se.