Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) condenar a requerida ao pagamento de R$ 12.610,32 aos autores, a título de danos materiais, quantia a ser corrigida monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso e acrescida de juros moratórios pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária, a partir da citação; b) condenar a requerida ao pagamento de R$ 6.000,00 para cada autor, a título de danos morais, quantia a ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença e acrescida de juros moratórios pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária, desde a citação.