Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. BENEFICIO NÃO CONCEDIDO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. I. Caso em exame 1. Apelação da parte autora em face de sentença de improcedência do pedido, ante a ausência de incapacidade laborativa. II. Questão em discussão 2. A questão recursal restringe-se à verificação da incapacidade para o trabalho do segurado. III. Razões de decidir 3. O laudo pericial (ID 381116683, complementado em ID 381116693), elaborado em 17/6/2025, atesta que a autora, nascida em 28/12/1973, com 51 anos à época, vendedora de roupas, é portadora de “Nefrolitíase”, sem, contudo, apresentar incapacidade laborativa, estando os sintomas controlados e a doença compensada com o tratamento médico realizado. 4. A autora juntou aos autos documentação médica relativa a TC de abdome total realizadas em 25/10/2018 e 30/3/2021, relatórios médicos datados de 25/10/2018 e de 17/3/2025, Ecodopplercardiograma realizado em 26/10/2018, TC de abdome e pelve realizado em 19/11/2024, atestado médico datado de 29/7/2021, prontuário médico hospitalar, ultrassonografia do aparelho urinário realizado em 29/10/2018, cintilografia renal realizada em 1/7/2021 (ID 381116651/381116671). Tais documentos comprovam que a autora tem a doença alegada, contudo, a incapacidade laborativa apenas pode ser averiguada com a realização do exame clínico após o estudo correspondente. 5. A perícia judicial confirma os achados nos laudos médicos administrativos, os quais não constataram incapacidade laborativa (ID 381116674). 6. Sem que seja devidamente comprovada que a doença do segurado o impede de exercer trabalho que lhe garanta a sobrevivência, de rigor a não concessão do benefício por incapacidade. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação da parte autora desprovida. ____ Dispositivos relevantes citados: Lei n.° 8.213/91, arts. 42 e 59. Jurisprudência relevante citada: TRF-3, AG nº 0011114-91.2012.4.03.0000, Rel. Juiz Fed. Convocado Hélio Nogueira, 7ª Turma, j. 27/08/2012; TRF 3ª Região, AC n° 00379435120134039999, Décima Turma, Des. Federal Walter do Amaral, e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/02/2014; TRF 3ª Região, AC n° 00363759720134039999, Décima Turma, Des. Federal Sérgio Nascimento, e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/02/2014; e TRF 3ª Região, AC n° 00360364120134039999, Sétima Turma, Des. Federal Fausto de Sanctis, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/01/2014.