Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. ATIVIDADE RURAL A CÉU ABERTO. CALOR DE FONTE NATURAL. RADIAÇÃO SOLAR. TEMPO ESPECIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno do INSS contra decisão monocrática que reconheceu como especiais períodos de atividade rural exercida a céu aberto e manteve a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se a exposição ao calor de fonte natural e à radiação solar autoriza o reconhecimento de tempo especial. III. Razões de decidir Até 05/03/1997, o Decreto nº 53.831/1964 exigia que o calor decorresse de fonte artificial. Após essa data, os Decretos nº 2.172/1997 e nº 3.048/1999 não autorizam o enquadramento do calor natural e da radiação solar como agentes nocivos. A perícia constatou que a sobrecarga térmica decorria exclusivamente das condições climáticas e da incidência solar sobre as atividades realizadas a céu aberto. O afastamento da especialidade dos períodos controvertidos impede a revisão do benefício. IV. Dispositivo e tese Agravo interno provido para reformar a decisão monocrática, dar provimento à apelação do INSS e julgar improcedente o pedido inicial, com inversão da sucumbência e suspensão da exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça. Demais insurgências prejudicadas. Tese de julgamento: "1. A exposição ao calor de fonte natural e à radiação solar em atividade rural exercida a céu aberto não autoriza o reconhecimento de tempo especial. 2. Até 05/03/1997, o enquadramento da exposição ao calor exige que a temperatura elevada decorra de fonte artificial". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 4º, III, e 98, § 3º; Decreto nº 53.831/1964, Quadro Anexo, código 1.1.1; Decreto nº 2.172/1997; Decreto nº 3.048/1999; Portaria MTB nº 3.214/1978, NR-15, Anexo 3. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.124; TRF da 3ª Região, 8ª Turma, Apelação Cível nº 5058151-53.2022.4.03.9999, Rel. Des. Fed. Silvia Maria Rocha, j. 08.06.2026, DJEN 10.06.2026.