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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Renovatória de Locação 1003092-65.2026.8.13.0342

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
1003092-65.2026.8.13.0342
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do CPC, e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290, também do CPC.

Sem custas e honorários (REsp n. 1.906.378/MG).

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 1003092-65.2026.8.13.0342/MG AUTOR : RAIA DROGASIL S/A ADVOGADO(A) : EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB DF029190) SENTENÇA A parte autora, antes do recolhimento da guia de custas iniciais, requereu o cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 290 do CPC. Neste sentido, confira-se: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA – MANIFESTAÇÃO EM QUE O AUTOR ANTECIPA QUE NÃO IRÁ RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO DEVIDA COM BASE NO ARTIGO 290 DO CPC – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – INSUBSISTÊNCIA DO ÔNUS DE RECOLHER AS CUSTAS – Se, diante do indeferimento do pedido de justiça gratuita deduzido na inicial, o autor, antes de determinada a citação do réu, antecipa que não recolherá as custas iniciais, deve o processo ser extinto sem exame de mérito não com base no artigo 485, VIII, do CPC – que trata da homologação da desistência da ação – mas com base no artigo 290 do CPC, que cuida do cancelamento da distribuição. – Extinto o processo com base no artigo 290 do CPC, por falta de recolhimento das custas iniciais, não subsiste o ônus de pagá-las. (TJMG – Apelação Cível 1.0000.22.145461-4/001, Relator(a): Des.(a) Fernando Lins, 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/11/2022, publicação da súmula em 17/11/2022). (Grifou-se). Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do CPC, e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290, também do CPC. Sem custas e honorários (REsp n. 1.906.378/MG). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.