Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000084-50.2026.8.13.0352/MG AUTOR : SAMYLA GONCALVES RODRIGUES ADVOGADO(A) : ALAOR RIBEIRO JUNIOR (OAB PR086584) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.