Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, e HOMOLOGO por sentença a desistência da ação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, e HOMOLOGO por sentença a desistência da ação.
homologacao
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1015373-40.2026.8.13.0702/MG AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB MG161997) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, e HOMOLOGO por sentença a desistência da ação.