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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5006955-95.2023.4.03.6317

Órgão julgador
Décima Turma Recursal
Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5006955-95.2023.4.03.6317
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO. REVISÃO DA VIDA TODA. TEMA 1102 STF. 1. A parte autora ajuizou a presente ação objetivando a revisão de benefício previdenciário (revisão da vida toda - tema 1102 STF). 2. O pedido foi julgado improcedente e a sentença foi mantida através de decisão monocrática. 3. A parte autora apresentou agravo interno, reiterando as razões recursais anteriores. 4. A decisão monocrática não comporta modificação. De fato, verifica-se que todos os pontos impugnados pela parte autora foram apreciados na decisão recorrida, razão pela qual deve ser mantido o desprovimento do recurso. 5. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno da parte autora. 6. É o voto.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno do autor, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.