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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Embargos à Execução 5000955-41.2026.4.03.6134

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5000955-41.2026.4.03.6134
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, c.c. artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Sem honorários. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e arquive-se, observadas as cautelas legais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000955-41.2026.4.03.6134 EMBARGANTE: SAFRA BAG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, WILSON ANDRE MANCIN DE LIMA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ELEN PAULA ALVES - SP400668 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: DANIELA ROCHA LITHOLDO - SP332979 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução opostos por SAFRA BAG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e WILSON ANDRÉ MANCIN DE LIMA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). Intimada a emendar a inicial, a parte autora deixou transcorrer em branco o prazo (ID 593161822, ID 598213048). É relatório. DECIDO. A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, sob pena de extinção, porém não se manifestou. O intimação foi reiterada pelo Juízo, novamente sem resposta. O art. 321, p. ún., do CPC prevê que se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, c.c. artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Sem honorários. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e arquive-se, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Americana, na data da assinatura.