Ementa
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001924-14.2025.4.03.6321 AUTOR: JOSENILSON PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: SUELLEN CARNEIRO MARINHO - SP399226 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Considerando a manifestação da parte autora, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a DESISTÊNCIA da ação. Em consequência, determino a EXTINÇÃO do processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo findo, tendo em vista que não há valores pendentes de destinação nos autos, nos termos do art. 266 do Provimento CORE nº 01/2020. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.