Ementa
AUTOR: LUIZ RICARDO LIMA COSTA - EDUCACAO - ME CPF: 25.425.454/0001-35 RÉU: WILIAN GABRIEL SILVA OLIVEIRA CPF: 112.086.226-41 SENTENÇA Vistos, etc…, Dispensado o relatório para a elaboração desta sentença, nos termos do artigo 38, e seu parágrafo, da Lei n.º 9.099/95. Passo a decidir. Tendo em vista a petição elaborada pela parte Autora/Exequente, contida no ID n.º 10721987667, da qual se infere que o acordo contido no ID n.º 10556284746, foi devidamente homologado, conforme decisão proferida por este Juízo, conforme ID n.º 10717552322, constatando-se que houve o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA esta ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. Determino a remessa dos autos ao arquivo, com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se.