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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5005281-23.2024.8.13.0372

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5005281-23.2024.8.13.0372
Inteiro teor

Ementa

AUTOR: LUIZ RICARDO LIMA COSTA - EDUCACAO - ME CPF: 25.425.454/0001-35 RÉU: WILIAN GABRIEL SILVA OLIVEIRA CPF: 112.086.226-41 SENTENÇA Vistos, etc…, Dispensado o relatório para a elaboração desta sentença, nos termos do artigo 38, e seu parágrafo, da Lei n.º 9.099/95. Passo a decidir. Tendo em vista a petição elaborada pela parte Autora/Exequente, contida no ID n.º 10721987667, da qual se infere que o acordo contido no ID n.º 10556284746, foi devidamente homologado, conforme decisão proferida por este Juízo, conforme ID n.º 10717552322, constatando-se que houve o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA esta ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. Determino a remessa dos autos ao arquivo, com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Da Prata / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagoa da Prata Rua Olegário Maciel, 1421, Fórum Bárbara de Oliveira Miranda, Palmeiras, Lagoa Da Prata - MG - CEP: 35590-000 PROCESSO Nº: 5005281-23.2024.8.13.0372 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: LUIZ RICARDO LIMA COSTA - EDUCACAO - ME CPF: 25.425.454/0001-35 RÉU: WILIAN GABRIEL SILVA OLIVEIRA CPF: 112.086.226-41 SENTENÇA Vistos, etc…, Dispensado o relatório para a elaboração desta sentença, nos termos do artigo 38, e seu parágrafo, da Lei n.º 9.099/95. Passo a decidir. Tendo em vista a petição elaborada pela parte Autora/Exequente, contida no ID n.º 10721987667, da qual se infere que o acordo contido no ID n.º 10556284746, foi devidamente homologado, conforme decisão proferida por este Juízo, conforme ID n.º 10717552322, constatando-se que houve o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA esta ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. Determino a remessa dos autos ao arquivo, com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lagoa Da Prata, data da assinatura eletrônica. ISLON CEZAR DAMASCENO Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagoa da Prata