Ementa
DRO JORGE DE CASTRO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MAMEDE DA COSTA SOARES NETO - MS25538 EXECUTADO: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE ALFREDO GEMENTE SANCHES - SP233283 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Definido o valor da condenação, seguiu-se a expedição de ofícios requisitórios, cujos levantamentos foram devidamente comunicados pelos beneficiários (Id 582485771) É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo em vista a comprovação do depósito do montante objeto das RPVs/Precatórios e de que foram intimados os credores, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes sobre eventual renúncia ao prazo recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.