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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000795-86.2024.4.03.6004

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5000795-86.2024.4.03.6004
Inteiro teor

Ementa

DRO JORGE DE CASTRO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MAMEDE DA COSTA SOARES NETO - MS25538 EXECUTADO: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE ALFREDO GEMENTE SANCHES - SP233283 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Definido o valor da condenação, seguiu-se a expedição de ofícios requisitórios, cujos levantamentos foram devidamente comunicados pelos beneficiários (Id 582485771) É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo em vista a comprovação do depósito do montante objeto das RPVs/Precatórios e de que foram intimados os credores, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes sobre eventual renúncia ao prazo recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000795-86.2024.4.03.6004 EXEQUENTE: PEDRO JORGE DE CASTRO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MAMEDE DA COSTA SOARES NETO - MS25538 EXECUTADO: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE ALFREDO GEMENTE SANCHES - SP233283 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Definido o valor da condenação, seguiu-se a expedição de ofícios requisitórios, cujos levantamentos foram devidamente comunicados pelos beneficiários (Id 582485771) É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo em vista a comprovação do depósito do montante objeto das RPVs/Precatórios e de que foram intimados os credores, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes sobre eventual renúncia ao prazo recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. DANIEL AMORIM FRIAÇA Juiz Federal Substituto