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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5086565-63.2023.4.03.6301

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5086565-63.2023.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DE RECURSO INOMINADO. REGULARIDADE FORMAL E MATERIAL DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Síntese do agravo interno.

Dados do julgamento

Acórdão

Contudo, em 21/03/2024, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reviu o posicionamento adotado na matéria e, nas ADIS 2110 e 2111, firmou tese com efeito vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.