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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 0012487-59.2018.4.03.6302

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0012487-59.2018.4.03.6302
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMETO DE SENTENÇA. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS EM GARANTIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. RECURSO DA FIDUCIÁRIA - MTR CREDITOS SELECIONADOS II FIDC RESPONSABILIDADE LIMITADA.

Dados do julgamento

Acórdão

MAÍRA FELIPE LOURENÇO JUÍZA FEDERAL RELATORA ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da fiduciária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.