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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5000655-79.2025.8.13.0095

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5000655-79.2025.8.13.0095
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. 8. Se o caso, proceda-se o levantamento de eventuais restrições ou valores lançadas junto aos sistemas conveniados. 9. Oportunamente, expeça-se alvará judicial do valor bloqueado em favor da parte credora. 10. Expeça-se o necessário para a consecução do ato. 11. Sem custas. 12. Não havendo requerimentos ou pendências, arquive-se com baixa. 13. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cabo Verde / Juizado Especial da Comarca de Cabo Verde Avenida Pref. Duvivier da Silva Passos, 26, Centro, Cabo Verde - MG - CEP: 37880-000 PROCESSO Nº: 5000655-79.2025.8.13.0095 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: ERILEX COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA CPF: 46.944.776/0001-60 RÉU: JOSIANE APARECIDA ANTONIO CPF: 127.092.226-20 SENTENÇA 1. Vistos, etc. 2. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por ERILEX COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA em face de JOSIANE APARECIDA ANTÔNIO, todos qualificados nos autos em epígrafe. 3. O Exequente noticiou a quitação integral do débito pelo Executado, requerendo, por consequência, a extinção do feito (ID.10719817673). 4. Vieram-me os autos conclusos. 5. Esse o relatório. 6. DECIDO. 7. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. 8. Se o caso, proceda-se o levantamento de eventuais restrições ou valores lançadas junto aos sistemas conveniados. 9. Oportunamente, expeça-se alvará judicial do valor bloqueado em favor da parte credora. 10. Expeça-se o necessário para a consecução do ato. 11. Sem custas. 12. Não havendo requerimentos ou pendências, arquive-se com baixa. 13. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cabo Verde, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO VIEIRA Juíza de Direito Juizado Especial da Comarca de Cabo Verde