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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5005825-37.2025.8.13.0352

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5005825-37.2025.8.13.0352
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005825-37.2025.8.13.0352/MG

EXECUTADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB MG107399)

ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)

SENTENÇA

Considerando que houve comprovação de pagamento do valor integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 924, inciso II, ambos do CPC.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005825-37.2025.8.13.0352/MG EXECUTADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB MG107399) ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) SENTENÇA Considerando que houve comprovação de pagamento do valor integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 924, inciso II, ambos do CPC.