Ementa
: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WILSON MIGUEL - SP99858 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE PONTES DE MIRANDA PEDROSA MILFONT SENTENÇA Vistos em sentença. (Sentença Tipo B) Indefiro o pedido de dilação de prazo e de manutenção da execução. A parte exequente já foi cientificada dos depósitos e detém os meios necessários para conferência dos valores nos autos, não havendo justa causa para a dilação pretendida. Diante do pagamento noticiado nos autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Aguarde-se sobrestado durante o prazo para eventual recurso e, com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se.