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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5012819-81.2026.4.03.6100

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5012819-81.2026.4.03.6100
Inteiro teor

Ementa

Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012819-81.2026.4.03.6100 EXEQUENTE: MARGARETE DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ETTORE GIANNICO JÚNIOR - SP509402 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL INTERESSADO: MARGARETE DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARGARETE DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a ausência de interesse no ajuizamento de ação autônoma para fins de cumprimento de sentença, conforme já consignado ao ID 578044734, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, indeferindo a inicial, a teor do art. 924, I c/c 330, III do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012819-81.2026.4.03.6100 EXEQUENTE: MARGARETE DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ETTORE GIANNICO JÚNIOR - SP509402 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL INTERESSADO: MARGARETE DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARGARETE DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a ausência de interesse no ajuizamento de ação autônoma para fins de cumprimento de sentença, conforme já consignado ao ID 578044734, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, indeferindo a inicial, a teor do art. 924, I c/c 330, III do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal