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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5059377-31.2025.8.13.0702

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5059377-31.2025.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, tendo em vista cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia de R$ 4.244,50 (quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), retratada ao Id 10707905297, por meio de seu advogado se esse possuir poderes para tal, acrescido dos seus devidos rendimentos. Os dados bancários para expedição de alvará estão indicados ao Id. 10713943465. Sem custas e honorários, conforme determina o art. 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se o alvará independentemente de trânsito em julgado. Expedido o alvará e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5059377-31.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: JORGE ALBERTO CRONIEL UATE CPF: 118.354.411-14 RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. CPF: 02.012.862/0001-60 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo ao relato dos fatos relevantes. Compulsando os autos, verifico que a parte executada EFETUOU o pagamento do débito perseguido, conforme comprovante de Id 10707905297. Nesse sentido, a parte exequente manifestou-se em Id 10713943465 requerendo a expedição do alvará em seu favor. CONCLUSÃO. Diante disso, tendo em vista cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia de R$ 4.244,50 (quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), retratada ao Id 10707905297, por meio de seu advogado se esse possuir poderes para tal, acrescido dos seus devidos rendimentos. Os dados bancários para expedição de alvará estão indicados ao Id. 10713943465. Sem custas e honorários, conforme determina o art. 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se o alvará independentemente de trânsito em julgado. Expedido o alvará e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. EWERTON RONCOLETA Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Uberlândia