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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1128803-64.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1128803-64.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, com espeque no parágrafo único do art. 200 do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no inciso VIII do art. 485 do supracitado diploma legal.

Condeno a parte requerente ao pagamento de custas e despesas processuais. Sem honorários eis que não houve contraditório.

P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1128803-64.2026.8.13.0024/MG AUTOR : GEAN DE OLIVEIRA NAZARIO ADVOGADO(A) : FLAVIA NICOLE NOGUEIRA DE ARAUJO (OAB PR075200) SENTENÇA Vistos, etc Trata-se a petição de evento 13, PET1, formulada pela parte autora, de pedido de desistência e extinção do feito sem resolução de mérito. Verifica-se dos autos que o requerido ainda não foi citado. Intimado, o autor se absteve de juntar aos autos o comprovante de rendimentos, razão pelo qual indefiro o pedido de justiça gratuita formulado. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, com espeque no parágrafo único do art. 200 do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no inciso VIII do art. 485 do supracitado diploma legal. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas e despesas processuais. Sem honorários eis que não houve contraditório. P.R.I. Transitado em julgado a presente decisão e após comprovado o recolhimento de eventuais custas pendentes de pagamento, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.