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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000100-39.2026.4.02.5116

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5000100-39.2026.4.02.5116
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor (a) em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, nos exatos termos expostos na fundamentação supra.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000100-39.2026.4.02.5116/RJ AUTOR : JOSE ROBERTO GOMES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ELDECI GOMES DE BARROS (OAB RJ222332) SENTENÇA Do exposto, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor (a) em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, nos exatos termos expostos na fundamentação supra.