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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1040023-54.2026.8.13.0702

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1040023-54.2026.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, considerando a inépcia da inicial, JULGO EXTINTO O PROCESSO e INDEFIRO A INICIAL, sem resolução de mérito, com base nos art. 924, I, e art. 485, I e IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1040023-54.2026.8.13.0702/MG EXEQUENTE : ARTHUR FRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : ARTHUR FRANCO CARVALHO (OAB MG140268) SENTENÇA Ante o exposto, considerando a inépcia da inicial, JULGO EXTINTO O PROCESSO e INDEFIRO A INICIAL, sem resolução de mérito, com base nos art. 924, I, e art. 485, I e IV, do CPC.