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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 1039491-80.2026.8.13.0702

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1039491-80.2026.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1039491-80.2026.8.13.0702/MG EXEQUENTE : DEBORA PEREIRA GOMES ADVOGADO(A) : BRUNA EVELYN DA SILVA SEIXAS (OAB SP469865) ADVOGADO(A) : NATHALLIA GOMES DE AGUIAR (OAB GO049118) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC.