Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, pela decretação da prescrição, na forma do inciso II do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc). Intimem-se.