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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença 5002578-81.2020.4.02.5002

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
5002578-81.2020.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação integral da obrigação. Sem honorários nesta fase. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002578-81.2020.4.02.5002/ES EXEQUENTE : LUCIENE MARA SOUZA JORDAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação integral da obrigação. Sem honorários nesta fase. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.