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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5094588-31.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5094588-31.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094588-31.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : DANIELLE DA COSTA MONTEIRO TRINDADE ADVOGADO(A) : SAMARA SILVA PINTO (OAB DF049439) SENTENÇA Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.