Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030896-58.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR : IRACY ANDRADE MORAES
ADVOGADO(A) : ALINE SUHETT NASCIMENTO (OAB RJ184881)
SENTENÇA
Diante da proposta de acordo ofertada pelo INSS ( Evento 19 ) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 24), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).